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sábado, 9 de maio de 2026

Anvisa manda recolher produtos Ypê após risco de bactéria perigosa à saúde



Saúde
Anvisa manda recolher produtos Ypê após risco de bactéria perigosa à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento de diversos produtos da marca Ypê após identificar risco de contaminação microbiológica que pode provocar infecções graves, principalmente em pessoas com baixa imunidade. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 7 de maio, e atinge detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes fabricados pela empresa Química Amparo, no interior de São Paulo.

Além do recolhimento, a Anvisa também suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso dos lotes afetados, todos identificados com numeração final 1.

Segundo a agência, inspeções realizadas em conjunto com órgãos de vigilância sanitária de São Paulo encontraram falhas consideradas graves nos processos de produção e controle de qualidade da fábrica. Entre os principais riscos apontados está a possível presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo que pode causar infecções nos pulmões, trato urinário, corrente sanguínea e outras complicações de saúde.

O risco é considerado ainda maior para pessoas imunossuprimidas, como pacientes em tratamento contra o câncer, transplantados, pessoas que vivem com HIV, além de idosos e recém-nascidos.

De acordo com a Anvisa, os problemas detectados comprometem as Boas Práticas de Fabricação exigidas para produtos saneantes e indicam possibilidade de contaminação microbiológica nos itens comercializados.

Entre os produtos afetados estão detergentes lava-louças da linha Ypê, desinfetantes Bak Ypê, Atol e Pinho Ypê, além de sabões líquidos Tixan Ypê e Ypê Premium, entre outros.

A orientação aos consumidores é interromper imediatamente o uso dos produtos pertencentes aos lotes recolhidos e procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para informações sobre devolução e recolhimento.

A lista completa dos produtos e lotes atingidos pela medida está disponível na Resolução nº 1.834/2026, publicada no Diário Oficial da União.

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